Artigo 29 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A ação administrativa dos Territórios se norteará pelos princípios e diretrizes da Reforma Administrativa estabelecidos no Decreto-lei nº 760, de 15 de fevereiro de 1967.