Artigo 27 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Conselho Territorial contará com o apoio administrativo de uma Secretaria que funcionará em caráter permanente e exclusivo.