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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 27

O Conselho Territorial contará com o apoio administrativo de uma Secretaria que funcionará em caráter permanente e exclusivo.

Art. 27 do Decreto-Lei 411 /1969