Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A estrutura básica de administração e apoio ao Governador será constituída das seguintes unidades:
I
Secretaria de Economia, Agricultura Colonização;
II
Secretaria de Educação, Saúde e de Serviços Sociais;
III
Secre taria de Obras Públicas;
IV
Secretaria de Administração e Finanças;
V
Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º
Funcionará junto ao Governador de uma assessoria de planejamento e coordenação.
§ 2º
As áreas de competência das Secretarias, bem como a organização e funcionamento dos serviços administrativos, serão definidos em regulamento.