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Artigo 21, Inciso IV do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 21

A estrutura básica de administração e apoio ao Governador será constituída das seguintes unidades:

I

Secretaria de Economia, Agricultura Colonização;

II

Secretaria de Educação, Saúde e de Serviços Sociais;

III

Secre taria de Obras Públicas;

IV

Secretaria de Administração e Finanças;

V

Secretaria de Segurança Pública.

§ 1º

Funcionará junto ao Governador de uma assessoria de planejamento e coordenação.

§ 2º

As áreas de competência das Secretarias, bem como a organização e funcionamento dos serviços administrativos, serão definidos em regulamento.

Art. 21, IV do Decreto-Lei 411 /1969