Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Secretários de Govêrno serão nomeados, em comissão, pelo Governador do Território.
Parágrafo único
Cada Secretário de Govêrno será titular de uma Secretaria.