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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 20

Os Secretários de Govêrno serão nomeados, em comissão, pelo Governador do Território.

Parágrafo único

Cada Secretário de Govêrno será titular de uma Secretaria.

Art. 20 do Decreto-Lei 411 /1969