Artigo 17, Inciso IV do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São condições de nomeação para o cargo de Governador de Território:
I
ser brasileiro nato;
II
estar no exercício dos direitos civis e políticos;
III
ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
IV
ter notórios conhecimentos de administração pública e dos assuntos pertinentes ao Território.