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Artigo 17, Inciso II do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 17

São condições de nomeação para o cargo de Governador de Território:

I

ser brasileiro nato;

II

estar no exercício dos direitos civis e políticos;

III

ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;

IV

ter notórios conhecimentos de administração pública e dos assuntos pertinentes ao Território.

Art. 17, II do Decreto-Lei 411 /1969