Artigo 14 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cada Território será administrado por um Governador auxiliado por Secretários e Govêrno.