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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 14

Cada Território será administrado por um Governador auxiliado por Secretários e Govêrno.

Art. 14 do Decreto-Lei 411 /1969