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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 12

Os planos de colonização a cargo do Govêrno dos Territórios deverão estar em consonância com os objetivos dos órgãos federais e regionais atuantes na sua área e com os projetos específicos das Fôrças Armadas.

Art. 12 do Decreto-Lei 411 /1969