Artigo 11 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão estabelecidas áreas prioritárias de desenvolvimento, fixando polos de crescimento, onde serão instalados núcleos de colonização.