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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 1º

A organização administrativa dos Territórios Federais e a organização político-administrativa dos Municípios que os integram obedecerão ao disposto neste Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 411 /1969