Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942
Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.