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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942

Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 7º

O Uso do 1º uniforme de gala será obrigatório, a partir de 1 de junho de 1943, devendo os oficiais em comissão de natureza militar em país estrangeiro possuí-lo desde sua investidura.

Art. 7º do Decreto-Lei 4.099 /1942