Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942
Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Uso do 1º uniforme de gala será obrigatório, a partir de 1 de junho de 1943, devendo os oficiais em comissão de natureza militar em país estrangeiro possuí-lo desde sua investidura.