Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942
Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Incide nas mesmas penas quem, de qualquer modo, concorrer para a infração: