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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942

Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 6º

Incide nas mesmas penas quem, de qualquer modo, concorrer para a infração:

Art. 6º do Decreto-Lei 4.099 /1942