Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942
Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A infração de qualquer das determinações deste decreto-lei sujeitará, o infrator às penas de multa e prisão, ou a ambas, na forma da legislação em vigor para o Exército e a Armada.