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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942

Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o plano geral de uniformes destinados aos Oficiais e praças da Aeronáutica, anexo ao presente decreto-lei .

Art. 1º do Decreto-Lei 4.099 /1942