Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.099 de 6 de Fevereiro de 1942
Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o plano geral de uniformes destinados aos Oficiais e praças da Aeronáutica, anexo ao presente decreto-lei .