Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os funcionários federais, estaduais e municipais ficam obrigados a colaborar com o D.N.I.C. e com as repartições de estatística para a boa execução do serviço de registo e estatística industrial, quer levando àqueles órgãos da administração pública informes e esclarecimentos, quer fiscalizando o cumprimento da presente lei.