Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O pagamento da multa não exclui a obrigatoriedade do registo, nem isenta os interessados da prestação de informes necessários aos serviços de estatística.