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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942

Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências

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Art. 8º

O pagamento da multa não exclui a obrigatoriedade do registo, nem isenta os interessados da prestação de informes necessários aos serviços de estatística.

Art. 8º do Decreto-Lei 4.081 /1942