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Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942

Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências

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Art. 6º

As empresas ou firmas responsáveis pelos estabelecimentos industriais ficam ainda obrigadas:

a

a comunicar a transferência de sede e quaisquer outras modificações introduzidas na organização das firmas ou empresas, bem como as relativas às instalações e às máquinas;

b

a prestar quaisquer outros esclarecimentos solicitados.

Art. 6º, a do Decreto-Lei 4.081 /1942