Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As empresas ou firmas responsáveis pelos estabelecimentos industriais ficam ainda obrigadas:
a
a comunicar a transferência de sede e quaisquer outras modificações introduzidas na organização das firmas ou empresas, bem como as relativas às instalações e às máquinas;
b
a prestar quaisquer outros esclarecimentos solicitados.