Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
"As Fichas de Inscrição" e os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.241, de 1943)