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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942

Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências

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Art. 4º

"As Fichas de Inscrição" e os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.241, de 1943)

Art. 4º do Decreto-Lei 4.081 /1942