Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todas as firmas e empresas industriais ficam sujeitas à inscrição de seus estabelecimentos no Registo Industrial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e obrigadas a apresentar, anualmente, o seu "Boletim de Produção".