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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942

Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências

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Art. 2º

Todas as firmas e empresas industriais ficam sujeitas à inscrição de seus estabelecimentos no Registo Industrial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e obrigadas a apresentar, anualmente, o seu "Boletim de Produção".

Art. 2º do Decreto-Lei 4.081 /1942