Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.