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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942

Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências

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Art. 14

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 4.081 /1942