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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942

Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências

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Art. 12

O D.N.I.C. promoverá a regulamentação da presente lei, determinando os estabelecimentos que serão dispensados do registo industrial em razão da importância do seu capital e das atividades que exercem.

Art. 12 do Decreto-Lei 4.081 /1942