Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O D.N.I.C. promoverá a regulamentação da presente lei, determinando os estabelecimentos que serão dispensados do registo industrial em razão da importância do seu capital e das atividades que exercem.