Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.081 de 3 de Fevereiro de 1942
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Sobre as declarações constantes das "Fichas" e "Boletins" será mantido absoluto sigilo, não sendo permitida nenhuma informação ou divulgação de dados individualizados.
Parágrafo único
Aos funcionários, municipais, estaduais ou federais, que não observarem o disposto neste artigo, serão impostas as penas previstas em lei.