Artigo 75 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942
Lei orgânica do ensino industrial
Acessar conteúdo completoArt. 75
Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)