Artigo 74 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942
Lei orgânica do ensino industrial
Acessar conteúdo completoArt. 74
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)