Artigo 53 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942
Lei orgânica do ensino industrial
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os estabelecimentos de ensino poderão incluir a educação religiosa entre as práticas educativas dos alunos dos cursos industriais, sem carater obrigatório.