JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942

Lei orgânica do ensino industrial

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O plano de distribuição do tempo de cada semana constituirá matéria do horário escolar, que será organizado, pela direção de cada estabelecimento de ensino, antes do início do período letivo.

Art. 37 do Lei Orgânica do Ensino Industrial - Decreto-Lei 4.073 /1942