Artigo 27 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942
Lei orgânica do ensino industrial
Acessar conteúdo completoArt. 27
São isentos das obrigações referidas no artigo anterior os alunos que façam curso de mestria sob o regime de habilitação parcelada.