Artigo 24, Alínea b do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942
Lei orgânica do ensino industrial
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os cursos industriais, os cursos de mestria e os cursos técnicos serão constituídos por duas ordens de disciplinas:
a
disciplinas de cultura geral;
b
disciplinas de cultura técnica.