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Artigo 24, Alínea a do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942

Lei orgânica do ensino industrial

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Art. 24

Os cursos industriais, os cursos de mestria e os cursos técnicos serão constituídos por duas ordens de disciplinas:

a

disciplinas de cultura geral;

b

disciplinas de cultura técnica.

Art. 24, a do Lei Orgânica do Ensino Industrial - Decreto-Lei 4.073 /1942