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Artigo 19 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942

Lei orgânica do ensino industrial

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Art. 19

As disposições deste título regerão o ensino nos cursos industriais, de mestria, técnicos e pedagógicos.

Art. 19 do Lei Orgânica do Ensino Industrial - Decreto-Lei 4.073 /1942