Artigo 14 do Lei Orgânica do Ensino Industrial | Decreto-Lei nº 4.073 de 30 de Janeiro de 1942
Lei orgânica do ensino industrial
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os tipos de estabelecimentos de ensino industrial serão determinado, segundo a modalidade dos cursos de formação profissional, que ministrarem.