Artigo 13 do Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se os artigos 52 , 53 , 54 , 55 , 56 , 57 , 58 , 71 , 72 e 73 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , com suas modificações posteriores, bem como tôdas as demais disposições em contrário.