Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As D. R. serão dirigidas por Delegados Regionais e os Serviços da D. I. R. por Chefes, uns e outros designados pelo Presidente da República, mediante proposta do Diretor da D. I.R.