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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 9º

As D. R. serão dirigidas por Delegados Regionais e os Serviços da D. I. R. por Chefes, uns e outros designados pelo Presidente da República, mediante proposta do Diretor da D. I.R.

Art. 9º do Decreto-Lei 4.042 /1942