Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A D.I.R. será dirigida por um Diretor, padrão R, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, dentre funcionários do Ministério da Fazenda, com conhecimentos especializados em tributação de rendimentos.