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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 8º

A D.I.R. será dirigida por um Diretor, padrão R, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, dentre funcionários do Ministério da Fazenda, com conhecimentos especializados em tributação de rendimentos.