Artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Colaboração com a D.I.R., nos trabalhos que lhe estão afetos, a Contadoria Geral da República, as Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, Recebedorias Federais, Alfândegas, Coletorias Federais, Mesas de Rendas e os Postos e Registos Fiscais.