Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As D.R. nos demais Estado compõem-se de: Secção de Administração (Ss.A); Secção de tributação e Fiscalização (Se.Tr)
§ 1º
A Sc.A. compreende: Turma de Pessoal (T.P.) Turma de Material (T.M ); Turma de Comunicações (T.C.); Turma de Mecanografia (T. Me.); Turma de Mecanização (T.Ma.); Biblioteca (B).
§ 2º
A Sc.Tr. compreende: Turma de Lançamento e de Controle da Arrecadação (T.L.) Turma de Cadastro (T. Ca); Turma de Reclamações e Recursos (T.B.); Turma de Revisão e Fiscalização (T.Rf.); Turma de Estatística (T.E.).