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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 5º

As D.R. nos demais Estado compõem-se de: Secção de Administração (Ss.A); Secção de tributação e Fiscalização (Se.Tr)

§ 1º

A Sc.A. compreende: Turma de Pessoal (T.P.) Turma de Material (T.M ); Turma de Comunicações (T.C.); Turma de Mecanografia (T. Me.); Turma de Mecanização (T.Ma.); Biblioteca (B).

§ 2º

A Sc.Tr. compreende: Turma de Lançamento e de Controle da Arrecadação (T.L.) Turma de Cadastro (T. Ca); Turma de Reclamações e Recursos (T.B.); Turma de Revisão e Fiscalização (T.Rf.); Turma de Estatística (T.E.).

Art. 5º, §1º do Decreto-Lei 4.042 /1942