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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 4º

As D.R., no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, compreendem: Secção de Administração (Sc.A.); Serviço de Tributação e Fiscalização (S.T.F).

§ 1º

a S.C.A. compreende: Turma de Pessoal (T.P,); Turma de Material {T, M.); Turma de Comunicações (T. G.); Turma de Mecanografia (T, Me.); Turma de Mecanização (T.Ma.); Biblioteca (B.).

§ 2º

O S. T. F. compreende: Secção de Lançamento e de Controle da Arrecadação (Sc La); Secção de Cadastro (Sc.Ca.); Secção de Reclamações e Recursos (Sc. Rr ); Secção de Revisão e Fiscalização (Sc. Re): Secção de Estatística (Sc. E.).

Art. 4º, §1º do Decreto-Lei 4.042 /1942