Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São orgãos delegados da D.T.B.: Delegacia Regional (D.R.) nas capitais dos Estados e no Distrito Federal; Delegacia seccional, (D.S.) no interior dos Estados.
§ 1º
As D.S. serão localizadas nas citadas indicadas na tabela anexa.
§ 2º
A jurisdição das D.S. será determinada em portaria do Diretor Geral da Fazenda Nacional, mediante proposto do Diretor da D.I.R.
§ 3º
Onde não houver D.S., mas se tornar a assistência direta da D.R., serão, a juizo do diretor D.I.R., designados Inspetores incumbidos dos trabalhos locais.