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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 3º

São orgãos delegados da D.T.B.: Delegacia Regional (D.R.) nas capitais dos Estados e no Distrito Federal; Delegacia seccional, (D.S.) no interior dos Estados.

§ 1º

As D.S. serão localizadas nas citadas indicadas na tabela anexa.

§ 2º

A jurisdição das D.S. será determinada em portaria do Diretor Geral da Fazenda Nacional, mediante proposto do Diretor da D.I.R.

§ 3º

Onde não houver D.S., mas se tornar a assistência direta da D.R., serão, a juizo do diretor D.I.R., designados Inspetores incumbidos dos trabalhos locais.

Art. 3º, §2º do Decreto-Lei 4.042 /1942