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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 21

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto-Lei 4.042 /1942