Artigo 20 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 20
Dentro de trinta dias da data da publicação deste decreto-lei, será expedido, pelo Presidente da República, o Regimento da D. I. R.