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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 20

Dentro de trinta dias da data da publicação deste decreto-lei, será expedido, pelo Presidente da República, o Regimento da D. I. R.

Art. 20 do Decreto-Lei 4.042 /1942