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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 19

O Diretor da D. I. R. e os Delegados Regionais e Seccionais são competentes para requisitar passagens e transporte, em objeto de serviço, nas empresas da União ou por ela administradas.