Artigo 19 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Diretor da D. I. R. e os Delegados Regionais e Seccionais são competentes para requisitar passagens e transporte, em objeto de serviço, nas empresas da União ou por ela administradas.