Artigo 18 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Diretor da D. I. R. e os Delegados Regionais são competentes para empenhar despesas e requisitar pagamentos e adiantamentos.