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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 18

O Diretor da D. I. R. e os Delegados Regionais são competentes para empenhar despesas e requisitar pagamentos e adiantamentos.

Art. 18 do Decreto-Lei 4.042 /1942