Artigo 17 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os trabalhos da D. I. R. serão executados por funcionários dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e por extranumerários, admitidos de acordo com a legislação vigente.