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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 16

Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Assistente, referente à Diretoria do Imposto de Renda.

Art. 16 do Decreto-Lei 4.042 /1942