Artigo 15 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Delegados Regionais no Distrito Federal e no Estado de São Paulo terão, cada, um Secretário, por eles designado.