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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 15

Os Delegados Regionais no Distrito Federal e no Estado de São Paulo terão, cada, um Secretário, por eles designado.

Art. 15 do Decreto-Lei 4.042 /1942