Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Diretor da D. I. R. será auxiliado por um Secretário, por ele designado.
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Acessar conteúdo completo O Diretor da D. I. R. será auxiliado por um Secretário, por ele designado.