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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 14

O Diretor da D. I. R. será auxiliado por um Secretário, por ele designado.

Art. 14 do Decreto-Lei 4.042 /1942